Essencialmente, a fisioterapia é definida como ciência da Saúde que visa estudar, prevenir e tratar os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, traumáticas ou por doenças adquiridas. esta ciência fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.
O fisioterapeuta é um Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço. Este profissional está apto para prestar serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, forense, atuando ainda no campo da pesquisa.
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas.
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas.
Conheça as áreas de atuação da fisioterapia:
1 - Fisioterapia Clínica (Hospitais, clínicas, ambulatórios, consultórios, centros de reabilitação);
2 - Saúde Coletiva (Programas institucionais, ações básicas de saúde, fisioterapia do trabalho, vigilância sanitária);
1 - Fisioterapia Clínica (Hospitais, clínicas, ambulatórios, consultórios, centros de reabilitação);
2 - Saúde Coletiva (Programas institucionais, ações básicas de saúde, fisioterapia do trabalho, vigilância sanitária);
3 - Educação (Docência, extensão, pesquisa, supervisão técnica e administrativa, direção e coordenação de cursos);
4 - Outras (Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico, esporte, acupuntura);
Exigências Legais
A - Responsabilidade Técnica
B - Registro Profissional
fonte: www.coffito.org.br
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